Presidência da República |
DECRETO No 15.300, DE 10 DE ABRIL DE 1944
Autoriza a cidadã brasileira Ambrósia Soares Pena a pesquisar quartzo no municipio de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Ambrósia Soares Pena a pesquisar quartzo no local denominado Cêrca Nova, na fazenda da Morada, distrito, e município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares e dezoito ares (50,18 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a cento e vinte metros (120 m) no rumo magnético de sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (62º 30' NW) da confluência dos córregos Burití dos Almeidas e Grota Sêca e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta metros (140 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); mil cento e dez metros (1.110 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); mil e trezentos metros (1.300 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); mil cento e dez metros (1.110 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); cento e dez metros (110 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) ; mil duzentos e cinqüenta e cinco metros (1.255 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); mil quinhentos e cinqüenta metros (1.550 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); mil duzentos e cinqüenta e cinco metros (1.255 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e dez cruzeiros (Cr$ 510,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.4.1944