Presidência da República |
DECRETO No 15.000, DE 9 DE MARÇO DE 1944
Dispõe sobre a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro I,do Ministério da Viação e Obras Públicas. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Para efeito de lotação, o pessoal do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas, fica distribuído pelas seguintes repartições :
I - Gabinete do Ministro;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento Nacional de Obras de Saneamento;
IV - Departamento Nacional de Estradas de Ferro;
V - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;
VI - Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais;
VII - Inspetoria Geral de Iluminação;
VIII - Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas;
IX - Estrada de Ferro Bragança;
X - Comissão de Eficiência.
Art. 2º Fica aprovada a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas, na forma do quadro anexo a êste decreto, com 966 cargos, sendo 748 na lotação permanente e 218 na lotação suplementar, que tende a desaparecer à proporção que se derem os claros.
§ 1º Os claros da lotação suplementar deverão ser preenchidos, enquanto existirem, nas Partes Permanente e Suplementar do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas, funcionários em número suficiente.
§ 2º A distribuição dos cargos em lotação permanente e lotação suplementar não obedece necessàriamente à sua localização nas Partes Permanente, e suplementar, podendo um cargo da Parte Permanente ser incluído na lotação suplementar e vice-versa.
Art. 3º O Ministério da Viação e Obras Públicas, dentro de 30 dias, proporá ao Presidente da República a lotação nominal correspondente à lotação numérica fixada por êste decreto.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.3.1944