Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.473, DE 8 DE MARÇO DE 1937
Revogado pelo Decreto de 25.5.1920 |
Declara de utilidade publica a Federação das Sociedades de Assitencia aos Lazaros e Defesa Contra a Lepra |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Federação das Sociedades de Assistencia aos Lazaros e Defesa contra a Lepra, com séde nesta Capital, a qual satisfez as exigencias do art. 1º da lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da attribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,
decreta:
Artigo unico. E' declarada de utilidade publica, nos termos da mencionada lei, a Federação das Sociedades de Assistencia aos Lazaros e Defesa contra a Lepra, com séde nesta Capital.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1937