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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.473, DE 8 DE MARÇO DE 1937

Revogado pelo Decreto de 25.5.1920

Declara de utilidade publica a Federação das Sociedades de Assitencia aos Lazaros e Defesa Contra a Lepra

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Federação das Sociedades de Assistencia aos Lazaros e Defesa contra a Lepra, com séde nesta Capital, a qual satisfez as exigencias do art. 1º da lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da attribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

    decreta:

    Artigo unico. E' declarada de utilidade publica, nos termos da mencionada lei, a Federação das Sociedades de Assistencia aos Lazaros e Defesa contra a Lepra, com séde nesta Capital.

    Rio de Janeiro, 8 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1937