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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 14.600, DE 21 DE JANEIRO DE 1944

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Suprime de cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 1.º do decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942, e o que consta da Exposição de Motivos nº 66, de 20 de janeiro de 1944, do Ministro de Estado dos Negócios da Guerra, e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. E' considerada de interêsse militar, para todos os fins do disposto no decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942, a emprêsa "Sociedade Anônima Lanifícios Minerva", com sede no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.1.1944