Presidência
da República |
DECRETO No 1.370, DE 13 DE JANEIRO DE 1937
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, nº 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto nº 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro alluvionar e o commercio de pedras preciosas
DECRETA:
Artigo unico. Fica autorizado o cidadão Trajano Neves, residente em Andarahy, Estado do Bahia, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto nº 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via authentica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 27.1.1937