Presidência
da República |
DECRETO No 1.350, DE 6 DE JANEIRO DE 1937
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de 440:300$000, para reforço de diversas dotações orçamentárias do mesmo Ministério, para o exercício de 1936. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização legislativa constante da lei nº 353, de 29 de dezembro findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 92 do regulamento approvado pelo decreto nº 15.783, de 8 de novembro de 1922,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar, na importancia total de quatrocentos e quarenta e contos e trezentos mil réis (440:300$000) ao orçamento do mesmo ministerio, para o exercicio de 1936, assim discriminado:
I - Verba 3ª:
Justiça Federal - Material - Sub-consignação nº 25 - Para aluguel de casa, sendo:
Piauhy, 1:200$000 e Matto Grosso, 600$000 ...................................... ................. ........................................ .................................. ...........................................
1:800$000
II - Verba 5ª:
Institutos Disciplinares - I Escola 15 de Novembro - Material - Sub-consignação nº 5 -
Alimentação, inclusive do pessoal e dietas
............................................ ................. ........................................ .................................. ............................................
60:000$000
Sub-consignação nº 6 - Calçado, vestuario, colchões, etc ...................... ................. ........................................ .................................. ............................................. 15:000$000
Sub-consignação nº 7 - Combustivel
..................................................... ................. ........................................ .................................. ............................................. 1:000$000
Sub-consignação nº 8 - Artigos e utensilios de asseio
..................................................... ................. ........................................ .................................. .....................
2:500$000
Sub-consignação nº 9 - Medicamentos, drogas, etc
............................................................................... ................. ........................................ .................................. 3:000$000
III - Verba 9ª
Casa de Correcção - Material - Sub-consignação nº 4 - Alimentação,
dietas e curativos ............................................................................... ........................................ .... 88:000$00
IV - Verba 13ª:
Departamento de Propaganda e Diffusão Cultural - Sub-consignação nº 7 - Irradiações em ondas curtas, médias e longas, para o interior e exterior do paiz ........................... 60:000$000
Sub-consignação nº 9 - Serviço telephonico
......................................................... ................. ........................................ .................................. ..................................
70:000$000
V - Verba 20ª:
Substituições - Pessoal - Sub-consignação nº 1 - Para despesas
com substituições.................... ................. ........................................ ...................................... ......... 139:000$000
Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Maganhães
Arthur de Souza Costa
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de
8.1.1937