Presidência
da República |
DECRETO No 1.330, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Concede auxílios relativos ao exercício de 1936, a varias instituições nos estados do Pará, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo e Rio de Janeiro. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
Resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, conceder auxilios, no corrente exercicio, ás instituições nos Estados do Pará, Ceará, Rio Grande do Norte, Parahyba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espirito Santo e Rio de Janeiro, abaixo indicadas, devendo o pagamento do auxilio, no 2º semestre, ser feito nos termos do decreto n. 23.071, de 14 de agosto de 1933, e correr a despesa por conta da sub-consignação n. 1, da verba 21ª - Subvenções - art. 3º, annexo 5 da lei n. 115, de 13 de novembro de 1935.
Associação das Irmãs Clarissas - Santarém - Pará ............................... |
5:000$000 |
Internato das Educandas Indigenas - Alto Tapajós - Pará ..................... |
10:000$000 |
Santa Casa de Misericordia - Belém - Pará ........................................ |
60:000$000 |
Asylo de Alienados "São Vicente de Paulo" - Porangaba - Ceará ............................................ |
30:000$000 |
Associação das Irmãs Terceiras Capuchinhas - Fortaleza - Ceará .......................................... |
10:000$000 |
Associação Oswaldo Cruz - Fortaleza - Ceará ......................................................................... |
10:000$000 |
Associação das Senhoras de Caridade - Crato - Ceará ........................................................... |
5:000$000 |
Collegio N. S. Auxiliadora - Baturité - Ceará ............................................................................. |
20:000$000 |
Collegio Sant'Anna (Escola Normal) - Sobral - Ceará - (2º semestre) ..................................... |
10:000$000 |
Collegio Salesiano "Domingos Savio" - Baturité - Ceará .......................................................... |
20:000$000 |
Dispensario dos Pobres - Sobral - Ceará ................................................................................. |
10:000$000 |
Escola Apostolica - Baturité - Ceará ......................................................................................... |
20:000$000 |
Escola Domestica Sagrado Coração de Jesus - Guaramiranga ............................................... |
10:000$000 |
Escola Normal Rural - Joazeiro - Ceará ................................................................................... |
30:000$000 |
Faculdade de Pharmacia e Odontologia - Fortaleza - Ceará .................................................... |
10:000$000 |
Patronato de N. S. Auxiliadora - Fortaleza - Ceará ................................................................... |
12:000$000 |
Asociação dos Escoteiros do Alecrim - Natal - Rio Grande do Norte ....................................... |
8:000$000 |
Instituto Commercial "João Pessôa" - João Pessoa - Parahyba - 2º semestre) ...................... |
10:000$000 |
Conferencia Vicentina Nossa Senhora da Conceição - Campina Grande - Parahyba ............. |
5:000$000 |
Abrigo Thereza de Jesus - Recife - Pernambuco ..................................................................... |
10:000$000 |
Asylo Bom Pastor - Recife - Pernambuco ................................................................................. |
10:000$000 |
Associação Mantenedora do Hospital do Centenario - Recife - Pernambuco .......................... |
35:000$000 |
Casa de Caridade Immaculada Conceição, da Companhia das Filhas de São Vicente de Paulo - Nazareth - Pernambuco ................................................................................................ |
3:000$000 |
Casa do Estudante de Pernambuco - Recife - Pernambuco .................................................... |
50:000$000 |
Collegio Orphanato Nossa Senhora das Dores - Bezerros - Pernambuco ............................... |
6:000$000 |
Cruzada de Educação - Recife - Pernambuco .......................................................................... |
5:000$000 |
Dispensario São José - Floresta dos Leões - Pernambuco ...................................................... |
3:000$000 |
Escola Agricola São Sebastião - Jaboatão - Pernambuco ....................................................... |
12:000$000 |
Escola de Engenharia de Pernambuco - Recife - Pernambuco ................................................ |
50:000$000 |
Escola Polytechnica de Pernambuco - Recife - Pernambuco ................................................... |
30:000$000 |
Asylo das Orphãs Desvalidas de N. S. do Bom Conselho - Maceió - Alagoas ......................... |
5:000$000 |
Escola Superior de Commercio de Alagoas - Maceió - Alagoas .............................................. |
8:000$000 |
Federação Alagoana pelo Progresso Feminino - Maceió - Alagoas ......................................... |
3:000$000 |
Santa Casa de Misericordia - Penedo - Alagoas ...................................................................... |
15:000$000 |
Asylo de Mendicidade "Rio Branco" - Aracajú - Sergipe ........................................................... |
5:000$000 |
Associação Beneficente de Riachuelo (Hospital de Caridade) - Riachuelo - Sergipe .............. |
2:000$000 |
Hospital São Vicente de Paulo - Propriá - Sergipe ................................................................... |
5:000$000 |
Orphanato São Christovão - São Christovão - Sergipe ............................................................ |
6:000$000 |
Asylo N. S. de Lourdes - Feira de Sant'Anna - Bahia ............................................................... |
12:000$000 |
Collegio da Immaculada Conceição - Salvador - Bahia ............................................................ |
8:000$000 |
Collegio S. S. Sacramento - Salvador - Bahia .......................................................................... |
2:000$000 |
Escola de Bellas Artes - Salvador - Bahia ................................................................................ |
5:000$000 |
Faculdade de Sciencias Economicas - Salvador - Bahia .......................................................... |
10:000$000 |
Hospital "Antonio Teixeira Sobrinho" - Jacobina - Bahia .......................................................... |
3:000$000 |
Instituto de Protecção e Assistencia á Infancia - Salvador - Bahia ........................................... |
12:000$000 |
Instituto Historico e Geographico - Salvador - Bahia ................................................................ |
5:000$000 |
Lyceu Salesiano - Salvador - Bahia .......................................................................................... |
20:000$000 |
Recolhimento de Nossa Senhora dos Invalidos - Santa Amaro - Bahia ................................... |
6:000$000 |
Santa Casa de Misericordia - Esplanada - Bahia ..................................................................... |
12:000$000 |
Santa Casa de Misericordia - Oliveira dos Campinhos - Bahia ................................................ |
6:000$000 |
Santa Casa de Misericordia - Conquista - Bahia ...................................................................... |
6:000$000 |
Santa Casa de Misericordia - Salvador - Bahia ........................................................................ |
30:000$000 |
Santa Casa de Misericordia - São Felix - Bahia ....................................................................... |
12:000$000 |
Santa Casa de Misericordia - Cachoeira - - Bahia ................................................................... |
3:000$000 |
Santa Casa de Misericordia - Alagoinhas - Bahia ..................................................................... |
15:000$000 |
Liga Espirito Santense de Protecção e Assistencia á Infancia - Victoria - Espirito Santo ........ |
8:000$000 |
Obra de Assistencia á Velhice Desamparada "Luiza de Marillac" - Victoria - Espirito Santo ... |
3:000$000 |
Santa Casa de Misericordia - Cachoeiro de Itapemerim - Espirito Santo ................................. |
5:000$000 |
Sociedade Fluminense de Agricultura e Indusde Itapemerim - Espirito Santo .......................... |
3:000$000 |
Asylo Santa Leopoldina - Nictheroy - Rio de Janeiro ................................................................ |
25:000$000 |
Associação Mantenedora do "Orphanato São José" - Campos - Estado do Rio de Janeiro .... |
5:000$000 |
Casa de Caridade - Cantagallo - Rio de Janeiro ...................................................................... |
5:000$000 |
Casa de Caridade - Itaborahy - Rio de Janeiro ......................................................................... |
3:000$000 |
Casa de Caridade - Macahé - Rio de Janeiro ........................................................................... |
12:000$000 |
Escola Domestica e Asylo N. S. do Amparo - Petropolis - Rio de Janeiro ............................... |
10:000$000 |
Escola Domestica Cecilia Monteiro de Barros - Barra Mansa - Rio de Janeiro ........................ |
5:000$000 |
Faculdade de Direito - Nictheroy - Rio de Janeiro ........................... |
50:000$000 |
Sociedade de São Vicente de Paulo - Cachoeiro trias Ruraes - Nictheroy - Rio de Janeiro (majoração) |
25:000$000 |
Total .......................................................................................... |
884:000$000 |
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de
4.1.1937 e retificado em 9.1.1937
DECRETO Nº 1.330, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936
Concede auxílios relativos ao exercício de 1936, a varias instituições nos estados do Pará, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo e Rio de Janeiro.
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: - "verba 21 - subvenções-art. 3º anexo 5 da lei 115, de 13 de novembro de 1935", leia-se: " verba 21ª - subvenções-art. 3º annexo nº 5 da lei nº 115, de 13 de novembro de 1935, supplementada pelo decreto nº 1.277, de 22 de dezembro de 1936".
Onde se lê: "Sociedade S. Vicente de Paulo-Cachoeiro de Itapemerim-Espírito Santo...8:000$000", leia-se: "Sociedade S. Vicente de Paulo-Cachoeiro de Itapemerim-Espírito Santo 3:000$000".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1937.