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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 13.000, DE 26 DE JULHO DE 1943

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Rodrigues Bica a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - classe X - em terras de domínio privado, no município de Orleans, Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos dos decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Rodrigues Bica a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - classe X - em uma área de dois mil hectares (2.000 Ha) em terras de domínio privado, situada no município de Orleans, Estado de Santa Catarina, e delimitada por um polígono tendo um dos vértices no marco de pedra "A" existente no limite das terras da Emprêsa Grão Pará e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos e oitenta metros e cinqüenta centímetros (480,50 m), quinze minutos sudoeste (Oº 15' SW); quinhentos e vinte e cinco metros e sessenta e cinco centímetros (525,65 m), oitenta e nove graus e quarenta e cinco minutos noroeste (89º 45' NW); setecentos e sessenta e cinco metros (765 m), um grau e cinco minutos sudeste (1º 05' SE); dois mil e trinta metros (2.030 m), oitenta e nove graus sudoeste (89 SW); mil quatrocentos e trinta metros (1.430 m), três graus sudoeste (3º SW); dois mil oitenta metros (2.080 m), oitenta e oito graus e quarenta e cinco minutos noroeste (88º 45' NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), um grau e quinze minutos nordeste (1º 15' RE); quatrocentos e oitenta metros (480 m), cinqüenta e um graus e cinco minutos nordeste (51º 05' NE); seiscentos e dez metros (610 m), cinco graus e dez minutos nordeste (5º 10' NE); mil seiscentos e sessenta e cinco metros (1.665 m), treze graus nordeste (13º NE); mil e setecentos metros (1.700 m), sessenta e três graus e dez minutos nordeste (53º 10' NE); três mil metros (3. 000 m), um grau e dois minutos nordeste (1º 02' NE); dois mil duzentos e cinqüenta metros (2.250 m), oitenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (88º 45' SE); novecentos e noventa e cinco metros (995 m), um grau sudoeste (1º 00' SW); mil trezentos e vinte metros (1.320 m), oitenta e nove graus sudeste (89º SE); mil novecentos e noventa e cinco metros (1.995 m), um grau sudoeste (1º 00' SW); mil cento e noventa e cinco metros (1.195 m), oitenta e oito graus e quarenta e cinco minutos noroeste (88º 45' NW); novecentos e vinte e cinco metros (925 m), quinze minutos sudoeste (0º 15' SE).

Art. 2º Esta autorização de pesquisa é outorgada nos têrmos estabelecidos pelo decreto-lei n. 3.236, de 7 de maio de 1941.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (l. 000,00) e será transcrito no livro próprio do Conselho Nacional do Petróleo.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre MArcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU ,de 30.7.1943