Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 12.800, DE 7 DE JULHO DE 1943

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Declara sem efeito o decreto nº 6..987, de 20 de março de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º  Fica sem efeito o decreto número seis mil novecentos e oitenta e sete (6.987), de vinte (20) de março de mil novecentos e quarenta e um (1941), pelo qual foi autorizado o cidadão brasileiro Manuel Luiz da Costa Melo a pesquisar grafita, no município de Itapecerica, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122° da Independência e 55° da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU ,de 9.7.1943