Presidência da República |
DECRETO No 12.800, DE 7 DE JULHO DE 1943
Declara sem efeito o decreto nº 6..987, de 20 de março de 1941. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o decreto número seis mil novecentos e oitenta e sete (6.987), de vinte (20) de março de mil novecentos e quarenta e um (1941), pelo qual foi autorizado o cidadão brasileiro Manuel Luiz da Costa Melo a pesquisar grafita, no município de Itapecerica, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122° da Independência e 55° da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU ,de 9.7.1943