Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.270, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Texto para impressão

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito de 1.860 :000$000, suplementar à verba 2ª - Correios e Telégrafos - Material - Sub-consignações nºs. 27, 28, 26, 38, 39 41, 42, 45, 48 e 51, do art. 3º, anexo n. 7, da Lei n. 115, de 13 de novembro de 1935.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 324, de 28 de novembro de 1936, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 1.860:000$000 (mil oitocentos e sessenta contos de réis), supplementar á verba 2ª - Correios e Telegraphos - Consignação, Material - Sub-consignações ns. 27, 28, 36, 38, 39, 41, 42, 45, 48 e 51, do art. 3º, annexo n. 7, da lei n. 115, de 13 de novembro de 1935.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.12.1936