Presidência da República |
DECRETO No 12.550, DE 9 DE JUNHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José Rodrigues Ferreira a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Rodrigues Ferreira a pesquisar mica e associados, em terrenos situados no lugar denominado "Córrego do Felício", no distrito e município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e quatro hectares e vinte e dois ares (44,22 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado à distância de seiscentos metros (600 m), rumo magnético sessenta e um graus e trinta minutos sudoeste (61° 30' SW) da barra do Córrego do Felício no Ribeirão São Domingos e cujos os lados a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54° 30' SW); seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), trinta e cinco graus e trinta minutos noroeste (35° 30' NW); seiscentos e cinqüenta e oito metros (658 m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (54° 30' NE); cento e sessenta e cinco metros (165 m), três graus e trinta minutos sudeste (3° 30' SE); cinqüenta e cinco metros (55 m), quarenta e quatro graus sudeste (44° SE); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m), oitenta e cinco graus nordeste (85° NE); e trezentos e trinta metros (330 m) trinta e cinco graus e trinta minutos sudeste (35° 30' SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 450,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.6.1943