Presidência
da República |
DECRETO No 1.250, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1936
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo no que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accordo com os pareceres constantes do processo numero 19.759/36, do Protocollo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 25:976$902 (vinte e cinco contos novecentos e setenta e seis mil novecentos e dous réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de installações sanitarias no deposito de locomotivas existente na estação "Engenheiro Ivo Ribeiro", no kilometro 498,554 da linha "Cacequy-Rio "Grande", da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande no Sul.
§ 1º De conformidade com o disposto na clausula I e no item 2º da clausula II, do termo decorrente do decreto numero 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, combinado com a clausula IV, alinea p, do referido contracto, serão inscriptas na conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rêde as despesas que forem effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo estipulado neste artigo, já attendidas as alterações feitas no citado orçamento pela Inspectoria Federal das Estradas.
§ 2º Para a construcção das mencionadas installações, fica marcado o prazo de tres mezes, contados da data em que o arrendatario for notificado do presente decreto.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Margues dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.12.1936