Presidência da República |
DECRETO No 12.300, DE 26 DE ABRIL DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José Ferreira de Andrade a pesquisar bauxita e associados, no município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ferreira de Andrade a pesquisar bauxita e associados numa área de dez hectares (10 Ha), situada no imovel denominado "Campo das Andorinhas", na fazenda Campo Grande, distrito de Cascata, município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cinquenta metros (50 m), rumo magnético leste (E) de um ponto situado a seiscentos e oitenta e cinco metros (685 m) do marco quilométrico sessenta e um (Km 61) da linha da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, ramal de Poços de Caldas e cujos lados convergentes nesse vértice, teem a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), quarenta e seis graus e trinta minutos nordeste (46º 30' NE); duzentos e cinquenta metros (250 m), quarenta e três graus e trinta minutos sudeste (43º 30' SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.4.1943