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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 12.250, DE 14 DE ABRIL DE 1943

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Vieira Pena a pesquisar mica e associados no município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Vieira Pena a pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado Córrego do Coxo de Sal, no distrito de Itueta, município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e nove hectares e quarenta ares (29,40 Ha), delimitada por um paralelogramo, tendo um dos vértices situado à distância de cento e cinquenta e oito metros e trinta centímetros (158,30 m), rumo magnético sessenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos noroeste (64º 45' NW) do marco quilométrico duzentos e trinta e dois (Km 232) da Estrada de Ferro Vitória a Minas e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), setenta e dois graus sudoeste (72º SW); quinhentos metros (500 m), vinte e nove graus e trinta minutos sudeste (29º 30' SE), respectivamente.

Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abri l de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.4.1943