Presidência
da República |
DECRETO No 1.220, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1936
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal e de accordo com o que estabelece o art. 6º do decreto n. 24.502, de 29 do junho de 1934, resolve crear uma collectoria para arrecadação das rendas federaes em "Presidente Wenceslau", municipio do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.11.1936