Presidência da República |
DECRETO No 12.100, DE 25 DE MARÇO DE 1943
Aprova o regimento da Direção Nacional da Juventude Brasileira. |
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o regimento da Direção Nacional da Juventude Brasileira que com este baixo assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Saúde.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua úblicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.3.1943