Presidência da República |
DECRETO No 11.750, DE 2 DE MARÇO DE 1943
Autoriza o Ginásio Leão XIII, com sede em Recife, no Estado de Pernambuco, funcione como colégio. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei n.º 4.245, de 9 de abril de 1942,
DECRETA:
Art. 1º O Ginásio Leão XIII, com sede no Recife, no Estado de Pernambuco, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Leão XIII.
Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Leão XIII, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.4.1943