Presidência da República |
DECRETO No 11.700, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1943
Extingue cargo excedente. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe E da carreira de Almoxarife do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da exoneração de Manoel Gonçalves da Cruz, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.2.1943