Presidência da República |
DECRETO No 11.650, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza que o Colégio Bennett, com sede no Distrito Federal, funcione como colégio. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei n. 4.245, de 9 de abril de 1942,
DECRETA:
Art. 1º O Colégio Bennett, com sede no Distrito Federal, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio Bennett.
Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Bennett, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e cientifico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.2.1943