Presidência da República |
DECRETO No 11.501, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza que o Ginásio Anchieta, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, funcione como colégio. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei n. 4.245, de 9 de abril de 1942,
Decreta:
Art. 1º O Ginásio Anchieta, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior, passa a ser Colégio Anchieta.
Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Anchieta, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.2.1943