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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 11.501, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1943

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza que o Ginásio Anchieta, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, funcione como colégio.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei n. 4.245, de 9 de abril de 1942,

Decreta:

Art. 1º O Ginásio Anchieta, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior, passa a ser Colégio Anchieta.

Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Anchieta, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.2.1943