Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.146, DE 13 DE OUTUBRO DE 1936.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil;
Attendendo
ao que requereu o Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho (Instituto do Radium),
com séde na capital do Estado de São Paulo, o qual satisfez as exigencias do
art. da lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da attribuição que lhe
confere o art. 2º da citada lei,
decreta:
Artigo
unico. E' declarado de utilidade, publica, nos termos da mencionada lei, o
Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho (Instituto do Radium), com sede na capital
do Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, 13 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio VARgAS
Vicente Ráo
Este texto não
substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
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