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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 11.350, DE 15 DE JANEIRO DE 1943

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza que o Colégio Nóbrega, com sede no Recife, no Estado de Pernambuco, funcione como colégio.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei n. 4.245, de 9 de abril de 1942,

DECRETA:

Art. 1º O Colégio Nóbrega, com sede no Recife, no Estado de Pernambuco, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio Nóbrega.

Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Nóbrega, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e cientifico, sob regime de inspeção preliminar.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.3.1943