Presidência da República |
DECRETO No 11.150, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1942
Extingue cargos excedentes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra e, da Constituição, e nos termos do artigo 1º alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos quatro (4) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Romeu d'Almeida Salles e Agide Bozzine, da exoneração de João Alves da Cunha e da transferência de Antonio Ribeiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1942