Presidência da República |
DECRETO No 10.450, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942
Aprova o Regulamento nº 13 para o emprego da Artilharia (Campanha) Primeira Parte - Título XIV - Descrição e nomenclatura dos apareIhos topográficos o de observação. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento nº 13 para o Emprego da Artilharia (Campanha) - Primeira Parte - Título XIV - Descrição e nomenclatura dos aparelhos topográficos e de observação, cujo autógrafo, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra, será arquivado na Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.9.1942