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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 10.250, DE 14 DE AGOSTO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Aprova tabela numérica para o pessoal mensalista do Colégio Militar do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente ano, a anexa Tabela numérica para o pessoal mensalista do Colégio Militar do Rio de Janeiro, do Ministério da Guerra, correndo a despesa, na importância de 210:600$0 (duzentos e dez contos e seiscentos mil réis), à conta de suas próprias rendas, de acordo com o artigo 1º do decreto-lei n. 3. 490, de 12 de agosto de 1941.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.8.1942