Presidência da República |
DECRETO No 10.050, DE 20 DE JULHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Dominicano Rodrigues de Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Senador Firmino, do Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere e art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dominicano Rodrigues de Oliveira a pesquisar mica e associados numa área de quinze hectares (15 Ha) situada no lugar Mata de São Pedro, município de Senador Firmino, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na confluência dos córregos "Capoeiro" e "Posses" e cujos lados são: o trecho do córrego "Posses" com quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m) de extensão contados para montante da referida confluência, uma reta de trezentos e oitenta e dois metros (382 m), contados da extremidade do primeiro lado, com rumo trinta graus sudeste (30º SE) magnético, uma reta de trezentos e oitenta e dois metros (382 m), contados da extremidade do segundo lado com rumo sessenta graus nordeste (60º NE), o trecho do córrego "Capoeiro", compreendido entre a extremidade do terceiro lado e o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma cópia autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e cinqüenta mil réis (150$0), será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.8.1942