Presidência
da República |
DECRETO No 960, DE 10 DE JULHO DE 1936
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Geraes, e de accordo com os pareceres prestados,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um armazem para mercadorias, na estação de Varginha, situada na linha tronco (Cruzeiro a Tuyuty), da Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rêde Mineira de Viação.
§ 1º De conformidade com o dispositivo nas clausulas II, alinea g, e IV do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, modificativo do contracto de arrendamento da antiga Rêde de Viação Sul-Mineira, hoje Rêde Mineira de Viação, autorizado pelo decreto n.º 15.406, de 22 de março de 1922, serão inscriptas na conta de "fundo de melhoramentos" as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora approvado, o qual, com a correcção introduzida pela Inspectoria Federal das Estradas, e incluidas as despesas feitas com a acquisição de um terreno necessario á citada construcção e mais as de cartario, importa em (275:425$390) duzentos e setenta e cinco contos quatrocentos e vinte e cinco mil trezentos e noventa réis).
§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de seis mezes, a contar da data em que a Rêde fôr notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.7.1936 e retificado em 31.7.1936
Decreto nº 960, de 10 de Julho de 1936
Approva o projecto e orçamento para a construcção de um armazem para mercadorias, na estação de Varginha, Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rêde Mineira de Viação
Rectificação
Na publicação deste decreto, feita a fls. 16.568 do Diário Oficial de 29 do corrente, attenda-se a seguinte rectificação, de accordo com o original:
Na ementa, onde se lê: "... Estrada de Ferro Sul de Minas, Na Rede Mineira de Viação", leia-se: "... Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rede Mineira de Viação".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1936