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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 940, DE 1º DE JULHO DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Approva as allerações introduzidas nos estatutos da Companhia Antarctica Paulista pelas assembléas geraes de 21 de janeiro e 21 de outubro de 1935 e 24 de abri de 1936

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Antarctica Paulista, com séde na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, autorizada a funcionar, pelo decreto n.º 217, de 2 de maio de 1891, com os estatutos que apresentou, cujas alterações foram approvadas pelos decretos ns. 1.523 de 18 do agosto de 1893; 3.348, de 17 de juIho de 1899); 4.001, de 22 de abril de 1901; 5.259, de 26 julho de 1904; 10.036, de 6 de fevereiro de 1913; 15.444, de 19 de abril de 1922; 17.214, de 10 fevereiro, e 17.434, de 10 de setembro de 1926; 17.880, de 16 de agosto de 1927; 19.213, de 21 de maio de 1930, e 21. 457, de 1 de junho de 1932,

DECRETA:

Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Companhia Antarctica Paulista autorização para continuar a funccionar, com as alterações introduzidas nos respectivos estatutos por deliberação das assembléas geraes de seus accionistas realizadas a 21 de janeiro e 21 de outubro de 24 de abril de 1936, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.7.1936