Presidência
da República |
DECRETO No 800, DE 6 DE MAIO DE 1936
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade de responsabilidade limitada Cooperativa de Seguros contra Acidentes do TrabaIho, da União dos proprietarios de Marcenarias, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, resolve conceder-lhe autorização para que funccione em operações de seguros de accidentes do trabalho e approvar os seus estatutos, adotados pela assembléa geral dos respectivos socios, realizada a 26 de dezembro de 1935, mediante as seguintes condições:
I - O capital de responsabilidade minimo da sociedade para as operações de seguros contra riscos de accidentes do trabalho é de 250:000$ (duzentos e cincoenta contos de réis), integralmente realizados, nos termos do Art. 1º do decreto n. 164, de 14 de março de 1935.
II - A sociedade, para garantia inicial das suas operaçõe, fará, no Thesouro Nacional, na fórma da Iei, o deposito, de 100:000$ (cem contos de réis), o qual poderá, ser augmentado, nos termos da alinea a do art. 41 do decreto n. 24.637, de 10 de julho de 1934, e paragrapho unico do art. 6º do regulamento approvado peIo decreto n. 85, de 14 de março de 1935.
III - A sociedade ficará integralmente sujeita ás Ieis e regulamentos vigentes ou que vierern a vigorar sobre o objecto de sua autorização.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
14.5.1936
Observação: O
anexo está publicado no D.O. de 14/05/1936, p. 10246 a 10252.