Presidência
da República |
DECRETO No 750, DE 16 DE ABRIL DE 1936
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, em face das razões ja expostas no decreto nº 741, de 9 de corrente, decreta, nos termos da emenda nº 2 á Constituição da Republica
Art. 1º Perdem a patente e em consequencia o posto, sem prejuizo de outras penalidades e resalvadas os effeitos da acção judicial que no caso couber os segundos tenentes da reserva de 1ª classe, convocados : Heraclito Victorio, Aristides de Souza Torres Oscar Martinez Fleury Ribeiro da Costa, João Baptista, Victal Carmim Mecchi, Aldobrantino Chaves Segura e Benjamin Franklin d'Avila.
Art. 2º A execução do presente decreto compete ao Ministerio de Guerra que, para esse fim determinará as providencias necessarias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO
VARGAS
General João Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.4.1936