Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 641, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1936

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Denomina de "engenheiro industrial e de armamento" o curso de armamento da Escola Technica do Exercito

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, considerando que: - o titulo conferido aos que concluem o curso de armamento pela EscoIa Technica do Exercito não traduz a sua finalidade; - já está prevista a denominação de - engenheiro industrial e de armamento - na regulamentação que se processa em obediencia á orientação e espirito da lei do ensino militar;

 DECRETA, no uso da attribuição que Ihe confere a Constituição e ao disposto na lei do Ensino Militar:

Artigo unico. Fica modificado o Regulamento da Escola Technica do Exercito na parte referente ao curso de armamento, que se denominará de "engenheiro industrial e de armamento"; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
João Gomes Ribeiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.2.1936