Presidência
da República |
DECRETO No 610, DE 29 DE JANEIRO DE 1936
Suspende por 15 dias a execução do regulamento expedido com o decreto n. 591, de 15 de janeiro de 1936. |
O PRESIDENTE DA REPúBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1 da Constituição, e
Considerando que no regulamento expedido pelo decreto n. 591, de 15 de janeiro corrente, não ficou expresso e de fórma clara o modo de calcular a taxa de 2 %, creada pelo art. 6º da lei n. 159, de 30 de dezembro de 1935;
Considerando não terem sido alli previstas as excepções a attender, providencias essas indispensaveis para que as Alfandegas possam cumprir o disposto no art. 1º do mesmo regulamento.
DECRETA:
Artigo unico. Fica suspensa por 15 dias, a partir da publicação deste, a execução do regulamento approvado pelo decreto n. 591, de 15 de janeiro corrente, para a arrecadação, execução e fiscalização da taxa de previdencia social, destinada ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Commerciarios.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Sousa Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
29.1.1936