Presidência
da República |
DECRETO No 570, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O Presidente da Republica dos Estado unidos do Brasil, atendendo ao que propor a Administração da Viação Ferrea Federal Leste Brasileira, e de acordo com o parecer prestado pela Inspetoria Federal, das Estradas,
Decreta:
Artigo único. Fica desmembrada da Viação Ferrea Federal Leste Brasileira a Estrada de Ferro Bahia e Minas, de propriedade. da união, com a extensão de 533 kilometros, a qual passará a ser administrada pela lnspetoria Federal das Estradas, a partir de 1 de janeiro de 1936.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO
VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.1.1936
e retificado em 15.1.1936
DECRETO Nº 570, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935
Desmembra da Viação Ferrea Federal Leste Brasileiros a Estrada de Ferro Bahia e Minas, a qual passará a ser administrado pela e Inspetoria Federal das Estradas
RETIFICAÇÃO
Por ter sahido illegivel no Diário Official de 10 do corrente, a fls. 705, reproduz-se o seguinte período final do citado decreto: "... a partir de 1 de janeiro de 1935".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1936