Presidência
da República |
DECRETO No 470, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1935
Concede á sociedade anonyma Moinho Fanucchi Companhia Brasileira de Moagem autorização para funccionar |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Moinho Fanucchi, Companhia, Brasileira de Moagem, com séde na capital do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo unico. É concedida á sociedade anonyma Moinho Fanucchi, Companhia Brasileira de Moagem, autorização para funccionar, com os estatutos que apresentou, approvados pela assembléa geral de accionistas realizada a 26 de julho de 1935, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 4 dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.1.1936
Observação: A Ata referente ao presente Decreto encontra-se publicada no D.O.U de 03/01/1936, pág. 98.