Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 460, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1935

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

Texto para impressão

Concede à sociedade anonyma "Lacticinios União dos Fazendeiros" autorização para continuar a funccionar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma, "Lacticínios União dos Fazendeiros", com séde nesta cidade do Rio de Janeiro e autorizada a funccionar pelos decretos ns. 22.867, de 28 de junho de 1933, e 153, de 8 de maio de 1935,

DECRETA:

Artigo unico. E' concedida à sociedade anonyma "Lacticinios União dos Fazendeiros" autorização para continuar a funccionar, com as alterações introduzidas nos respectivos estatutos por deliberação da assembléa geral de accionistas, realizada a 20 de fevereiro de 1935, ficando a mesma sociedade obrigada a, cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.12.1935

Observação: O Anexo referente a este Decreto encontra-se publicado no DOU de 23/12/1935, págs. 27563 e 27564