Presidência
da República |
DECRETO No 410, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1935
Faz publica a adhesão do Governo da Lethonia á Convenção para o regulamentação da pesca da baleia, firmada em Genebra a 24 de setembro de 1931 |
O
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, Faz publica a adhesão
do Governo da Lethonia á Convenção para a regulamentação da pesca da baleia,
firmada em Genebra a 24 de setembro de 1931, conforme communicação feita ao
Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações,
por nota de 1 de outubro de 1935, cuja traducção official acompanha o presente
decreto,
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO
VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
13.11.1935
TRADUÇÃO OFFICIAL
C.L. 143. 1935. II. B.
LIGA DAS NAÇÕES
Convenção para a regulamentação da pesca da baleia Genebra, 24 de setembro de 1931.
ADHESÃO DA LETHONIA
Genebra, 1 de outubro de 1935.
Tenho a honra da levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que o Senhor Secretario Geral do Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Lethonia, Delegado da Lethonia á Assembléa da Liga das Nações, depositou no Secretariado da Liga das Nações, a 17 de setembro de 1935, o instrumento da adhesão de Sua Excellencia o Presidente da Republica da Lethonia á Convenção para a regulamentação da pesca da baleia, firmada em Genebra a 24 de setembro de 193l, de accôrdo com as disposições do artigo 16 dessa, Convenção.
Queira acceitar, Senhor Ministro de Estado, os protestos de minha alta consideração.
Pelo Secretario Geral, o Conselheiro juridico p.i. do Secretariado, M. Mc. E. Wood.