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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 410, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1935

  Faz publica a adhesão do Governo da Lethonia á Convenção para o regulamentação da pesca da baleia, firmada em Genebra a 24 de setembro de 1931

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, Faz publica a adhesão do Governo da Lethonia á Convenção para a regulamentação da pesca da baleia, firmada em Genebra a 24 de setembro de 1931, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 1 de outubro de 1935, cuja traducção official acompanha o presente decreto,
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.11.1935

TRADUÇÃO OFFICIAL

C.L. 143. 1935. II. B.

LIGA DAS NAÇÕES

Convenção para a regulamentação da pesca da baleia Genebra, 24 de setembro de 1931.

ADHESÃO DA LETHONIA

Genebra, 1 de outubro de 1935.

Tenho a honra da levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que o Senhor Secretario Geral do Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Lethonia, Delegado da Lethonia á Assembléa da Liga das Nações, depositou no Secretariado da Liga das Nações, a 17 de setembro de 1935, o instrumento da adhesão de Sua Excellencia o Presidente da Republica da Lethonia á Convenção para a regulamentação da pesca da baleia, firmada em Genebra a 24 de setembro de 193l, de accôrdo com as disposições do artigo 16 dessa, Convenção.

Queira acceitar, Senhor Ministro de Estado, os protestos de minha alta consideração.

Pelo Secretario Geral, o Conselheiro juridico p.i. do Secretariado, M. Mc. E. Wood.