Presidência
da República |
DECRETO No 200, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 65:806$500, para occorrer ao pagamento dos vencimentos mensaes do procurador geral da Republica e do procurador geral do Districto Federal, durante o anno de 1934 |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
Resolve, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 6, de 13 de novembro de 1934, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de sessenta e cinco contos oitocentos e seis mil e quinhentos réis (65:806$500), para occorrer ao pagamento dos vencimentos do procurador geral da Republica e do procurador geral do Districto Federal, durante o anno de 1934.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
9.1.1935