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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 50, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1935

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Proroga novamente o prazo para organização do projecto e orçamento das obras e instalações do porto de Aracaju.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. attendendo ao que expoz e solicitou o Estado de Sergipe tendo em vista que subsistem os motivos que deram causa á expedição do decreto n. 24.496, de 29 de junho de 1934, e de accôrdo com os pareceres prestados,

DECRETA:

Artigo unico. O prazo fixado no § 2º da clausula 6ª do contracto celebrado com o Estado de Sergipe em virtude do decreto n. 23.460, de 16 de novembro de 1933, para organização do projecto definitivo e respectivo orçamento das obras e installações a serem executadas no porto de Aracaju, de que é concessionario em face do mesmo contracto, e já prorogado por seis mezes até 14 de janeiro ultimo, conforme decreto n. 24.496, de 29 de junho de 1934, fica novamente prorogado, até tres mezes depois que ao concessionario fôr entregue a revisão que está sendo feita pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação no plano geral, que elle possue, das mencionadas obras e installações.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.3.1935 e retificado em 11.3.19357

 

 

 

Decreto nº 50, de 15 de Fevereiro de 1935

Proroga novamente o prazo para organização do projecto e orçamento das obras e instalações do porto de Aracaju.

RECTIFICAÇÃO

Na publicação deste decreto (o qual prorroga novamente o prazo para organização do projecto e orçamento das obras e installações do porto de Aracajú) feita no Diario Official de 2 do corrente, onde se lê, no artigo unico "...§ 2º da clausula do contracto...", leia-se "...§ 2º da clausula 6ª do contracto..." de accôrdo com o original.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1935