Presidência
da República |
DECRETO No 6, DE 3 DE AGOSTO DE 1934
Decreta luto nacional por tres dias, pelo fallecimento do Marechal de Campo PAULUS VON BENECKENDORFF UND VON HINDENBUBG, presidente da Republica Allemã. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo recebido communicação official do fallecimento de Marechal de Campo PAULUS VON BENECKENDORFF UND VON HINDENBURG - Presidente da Republica Allemã, fallecimento occorrido em Berlim e que grande pesar causou á Nação Brasileira, resolve que lhe sejam tributadas as honras funebres competentes e decreta luto nacional por tres dias transmittindo-se telegraphicamente o texto do presente decreto aos Interventores Federaes nos Estados e no Districto Federal.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
3..8.1934