Presidência
da República |
DECRETO No 1, DE 25 DE JULHO DE 1934
Aprova os novos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "Previdente", com séde nesta Capital |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "Previdente", com séde nesta Capital, autorizada a funccionar pelo decreto n. 5.027, de 24 de julho de 1872, e carta-patente n. 7, de 12, de junho de 1902, resolve approvar os seus novos estatutos, adaptados pela assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas realizada a 25 de janeiro de 1934, e nos quaes se inclue a substituição do seu nome pelo de Companhia de Seguros "Previdente", continuando a mesma companhia sujeita integralmente ás leia e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto de sua autorização. dencia e 46º da Republica.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
24..8.1934
Observação: O
Anexo referente a este Decreto encontra-se publicado no DOU de 24/08/1934, pág.
17498 à 17500.