Presidência
da República |
DECRETO No 9.757, DE 12 DE SETEMBRO DE 1912.
Extingue a Fabrica de Ferro de S. João de Ipanema |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, a qual fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1912, não consignou verba para o custeio da Fabrica de Ferro de S. João do Ipanema, transferida do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio para o da Guerra, por decreto n. 8.971, de 14 de setembro de 1911, resolve, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, extinguir a referida fabrica.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.9.1912
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