DECRETO Nº 9.192, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911
Promulga a Convenção firmada em 23 de Agosto de 1906 pela Terceira Conferencia Internacional Americana creando uma Commissão Americana de Jurisconsultos para a Codificação do Direito Internacional Publico e Privado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :
Tendo sanccionado pelo Decreto n. 1.834, de 27 de Dezembro de 1907, e ratificado a Resolução do Congresso Nacional de 24 do mesmo mez e anno que approvou a Convenção firmada no Rio de Janeiro pela Terceira Conferencia Internacional Americana, em 23 de Agosto de 1906, creando uma Commissão Americana de Jurisconsultos para a Codificação do Direito Internacional Publico e Privado,
Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.
Rio de Janeiro, 6 de Dezembro de 1911, 90° da Independencia e 23° Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rio-Branco.
Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 16.6.1912