DECRETO Nº 9.190, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911
Promulga a Convenção concluida no Rio de Janeiro, a 23 de Agosto de 1906, pela Terceira Conferencia Internacional Americana, relativa a Patentes de invenção, desenhos e modelos industriaes, marcas de fabrica e commercio e propriedade literaria e artistica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo sanccionado pelo decreto n. 2.393, de 31 de Dezembor de 1910, e retificado a Resolução do Congresso Nacional da mesma data, que approvou a Convenção concluida no Rio de Janeiro pela Terceira Conferencia Internacional Americana, em 23 de Agosto de 1906, relativa a Patentes de invenção, desenhos e modelos industriaes, marcas de fabrica e commercio e propriedade literaria e artistica,
Decreta que a mesma Convenção sela executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.
Rio de Janeiro, 6 de Dezembro de 1911, 90° da Independencia e 23° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rio-Branco.
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 16.6.1912