Presidência
da República |
DECRETO Nº 7.829, DE 20 DE JANEIRO DE 1910.
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. Raymundo Nonato, no Estado do Piauhy. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n.431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Raymundo Nonato, no estado do Piauhy, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 51ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 151, 152 e 153 e de um do da reserva, sob o n. 51, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.
Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 27.1.1910
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