Presidência
da República |
DECRETO No 18.203, DE 10 DE ABRIL DE 1928
Concede autorização á sociedade anonyma "Schweizerischen Handelsund Industrie Gesellschaft fur Brasilien" para continuar a funccionar na Republica. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a *Schweizerischen Handelsund Industrie Geselischaft fur Brasilien" (Sociedade Commercial e Industrial Suissa no Brasil) com séde em Zurich, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 10.364, de 23 de julho de 1923 e 16. 490, de 21 de maio de 1924, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida autorização á Schweizerischen Handelsund Industrie Gesellschaft fur Brasilien para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas nos seus estatutos, dentre as quaes o augmento do seu capital de 2.700.000 fr., para 4.000.000 fr. em virtude das resoluções adoptadas na assembléa geral ordinaria dos respectivos accionistas, realizada em 13 de julho de 1927, ficando, porém, a referida sociedade obrigada a observar as mesmas clausulas que acompanham o citado decreto n. 10.364, e a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.
Este texto
não substitui o publicado no DOU, de 8.5.1928