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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 18.092, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1928

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de $ 4.113.164,46, para occorrer ao pagamento, ao cambio do dia, das obras executadas nos encouraçados „São Paulo“ e „ Minas Geraes“

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido préviamente o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, um credito especial da quantia necessaria em réis, para pagamento, ao cambio do dia, da importancia de dollars (4.113. 165,46) quatro milhões, cento e treze mil cento e sessenta e cinco dollars e quarenta e seis centavos, de que trata o decreto legislativo n. 5.406, de 29 de dezembro de 1927, ao Governo Americano (Arsenal de Marinha de Brooklyn), custo de obras executadas nos couraçados São Paulo e Minas Geraes e fornecimentos feitos ao mesmo ministerio.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.2.1928