Presidência
da República |
DECRETO Nº 18.092, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1928
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido
préviamente o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, resolve abrir, pelo
Ministerio da Marinha, um credito especial da quantia necessaria em réis, para
pagamento, ao cambio do dia, da importancia de dollars (4.113. 165,46) quatro
milhões, cento e treze mil cento e sessenta e cinco dollars e quarenta e seis
centavos, de que trata o decreto legislativo n. 5.406, de 29 de dezembro de
1927, ao Governo Americano (Arsenal de Marinha de Brooklyn), custo de obras
executadas nos couraçados São Paulo e Minas Geraes e fornecimentos feitos ao
mesmo ministerio.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da
Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
11.2.1928