Presidência
da República |
DECRETO No 18.025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1927
Altera o plano de uniformes das praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes, dos grumetes e aprendizes marinheiros |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha:
Resolve:
Art. 1º Para os uniformes das praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes, dos grumetes e aprendizes marinheiros deve ser observado o plano que a este acompanha.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
Este texto
não substitui o publicado no DOU, de 17.12.1927