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Presidência
da República |
DECRETO Nº 16.657, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1924.
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O Presidente da
Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a necessidade de
regulamentar a execução da lei n. 3.296, de 10 de julho de 1917, que declara da
exclusiva competencia do Governo Federal os serviços radiotelegraphico e
radiotelephonico no territorio brasileiro,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvado o
regulamento que com este baixa, assignado pelo ministro de Estado dos Negocios
da Viação e Obras Publicas, para execução dos serviços civis de radiotelegraphia
e radiotelephonia, no territorio brasileiro.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de
1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá
Este texto não substitui o publicado
na CLBR de 1924