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Presidência
da República |
DECRETO Nº 15.737, DE 25 DE OUTUBRO DE 1922.
(Revogado pelo Decreto nº 12.092, de 2024) |
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo a que a barreta usada em alguns uniformes militares, em substituição da medalha creada pelo
decreto n. 4.238, de 15 de novembro de 1901, não indica, como convem, o tempo de serviço correspondente á medalha possuida, nem, portanto, a especie desta, si de ouro, prata ou bronze;
Resolve estabelecer que a dita barreta, revestida com uma fita de gorgorão de seda chamalotada de quarenta millimetros de largura por doze millimetros de altura, e de tres listas iguaes, sendo amarella a do centro e verde as extremas, tenha, ao centro, uma estrella de seis millimetros de diametro, com cinco pontas, plana na face interna e ligeiramente convexa na face externa e do mesmo metal da medalha conferida.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. P. da Veiga Miranda.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 18.10.1922