Presidência
da República |
DECRETO No 14.645, DE 25 DE JANEIRO DE 1921.
Providencia sobre a expedição de patentes dos officiaes da antiga Guarda Nacional e de provisões de reforma de praças. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o art. 350 do Codigo de Organização Judiciaria e Processo Militar mandado observar pelo decreto numero 14.450, de 30 de outubro de 1920, resolve mandar que as patentes dos officiaes da antiga Guarda Nacional sejam expedidas pela Secretaria de Estado da Guerra e as provisões de reforma de praças pelo Departamento Central.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o publicado
no DOU, de 29.1.1921
.